Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039883
Nº Convencional: JSTJ00009588
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198903290398833
Data do Acordão: 03/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG347
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Entre o encarceramento de uma arguida condenada pela co-autoria material de um crime de furto qualificado previsto e punivel pelo artigo 297, n. 1, alinea g), e n. 2, alineas c) e h), do Codigo Penal, na pena de treze meses de prisão, com os inconvenientes dos eventuais efeitos criminogeneos da pena de prisão e da sua separação dos seus filhos menores de 7 e 9 anos, assim abandonados ao seu destino, e a manutenção da arguida em liberdade, cuidando deles e ligada a eles, opta-se pela suspensão da execução da pena pelo periodo de tres anos, durante o qual a arguida devera ficar sujeita ao acompanhamento dos Serviços de Reinserção Social.
II - Tanto mais que a arguida não revela significativa perigosidade, e, controlada e apoiada nas suas carencias morais e materiais, e ate de saude, ela podera voltar, regenerada, ao convivio social, respeitando os valores da sociedade em que se insere.