Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009588 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903290398833 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG347 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Entre o encarceramento de uma arguida condenada pela co-autoria material de um crime de furto qualificado previsto e punivel pelo artigo 297, n. 1, alinea g), e n. 2, alineas c) e h), do Codigo Penal, na pena de treze meses de prisão, com os inconvenientes dos eventuais efeitos criminogeneos da pena de prisão e da sua separação dos seus filhos menores de 7 e 9 anos, assim abandonados ao seu destino, e a manutenção da arguida em liberdade, cuidando deles e ligada a eles, opta-se pela suspensão da execução da pena pelo periodo de tres anos, durante o qual a arguida devera ficar sujeita ao acompanhamento dos Serviços de Reinserção Social. II - Tanto mais que a arguida não revela significativa perigosidade, e, controlada e apoiada nas suas carencias morais e materiais, e ate de saude, ela podera voltar, regenerada, ao convivio social, respeitando os valores da sociedade em que se insere. | ||