Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002680
Nº Convencional: JSTJ00007811
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PROPORCIONALIDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DESOBEDIENCIA
Nº do Documento: SJ199102140026804
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5740/89
Data: 01/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A desobediencia do trabalhador, como infracção disciplinar, não pode ser sancionada com despedimento, quando atentas as circunstancias não ha adequada proporção entre a referida sanção e a não manutenção da relação laboral.
II - Com efeito, nos termos do artigo 12 n. 5 do Decreto-Lei n. 372-A/75 de 16 de Julho, para apreciação da existencia de justa causa de despedimento devem ser tomadas em consideração a lesão dos interesses, o caracter das relações entre as partes, a pratica disciplinar e todas as circunstancias relevantes no caso concreto.