Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1544
Nº Convencional: JSTJ00034355
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: VIOLAÇÃO
CRIME CONTINUADO
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199803180015443
Data do Acordão: 03/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 258/97
Data: 11/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 40 N1 N2 ARTIGO 71 N1 N2 ARTIGO 77 N1 ARTIGO 164 N1.
CPP87 ARTIGO 127 ARTIGO 410 N2 A C ARTIGO 433.
Sumário : I - De harmonia com jurisprudência constante do STJ, os vícios da sentença constantes do artigo 410º n.º 2 do CPP devem resultar do próprio texto da decisão, por si só ou em conjugação com as regras da experiência comum, sem o recurso a elementos a ela estranhos, ainda que constantes dos autos.
II - O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão refere-se, não à insuficiência da prova para a matéria de facto que veio a ser dada como provada, mas à insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de direito, isto é, quando os factos provados não justificam o direito aplicável.
III - Erro notório na apreciação da prova é aquele que qualquer homem médio consegue detectar no texto da decisão recorrida, nada tendo a ver com a valoração que o tribunal faz da prova produzida.
IV - Se cada um dos três arguidos do crime de violação teve duas vezes relações sexuais com a ofendida em curto espaço de tempo e no mesmo local, estamos perante uma violação plúrima do mesmo tipo de crime, de forma homogénea, com conexão temporal e no quadro de uma solicitação exterior que diminui consideravelmente a culpa, se ocorrerem circunstâncias exógenas que facilitaram a dupla actuação de cada um dos 3 arguidos na concretização do tipo legal e que constituíram o ambiente em que os crimes se deram, ou seja, um crime continuado.
V - Mas porque cada um cooperou ainda na violação praticada pelos outros dois, há um concurso real de três crimes continuados.
Decisão Texto Integral: