Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034355 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO CRIME CONTINUADO VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803180015443 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 258/97 | ||
| Data: | 11/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 40 N1 N2 ARTIGO 71 N1 N2 ARTIGO 77 N1 ARTIGO 164 N1. CPP87 ARTIGO 127 ARTIGO 410 N2 A C ARTIGO 433. | ||
| Sumário : | I - De harmonia com jurisprudência constante do STJ, os vícios da sentença constantes do artigo 410º n.º 2 do CPP devem resultar do próprio texto da decisão, por si só ou em conjugação com as regras da experiência comum, sem o recurso a elementos a ela estranhos, ainda que constantes dos autos. II - O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão refere-se, não à insuficiência da prova para a matéria de facto que veio a ser dada como provada, mas à insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de direito, isto é, quando os factos provados não justificam o direito aplicável. III - Erro notório na apreciação da prova é aquele que qualquer homem médio consegue detectar no texto da decisão recorrida, nada tendo a ver com a valoração que o tribunal faz da prova produzida. IV - Se cada um dos três arguidos do crime de violação teve duas vezes relações sexuais com a ofendida em curto espaço de tempo e no mesmo local, estamos perante uma violação plúrima do mesmo tipo de crime, de forma homogénea, com conexão temporal e no quadro de uma solicitação exterior que diminui consideravelmente a culpa, se ocorrerem circunstâncias exógenas que facilitaram a dupla actuação de cada um dos 3 arguidos na concretização do tipo legal e que constituíram o ambiente em que os crimes se deram, ou seja, um crime continuado. V - Mas porque cada um cooperou ainda na violação praticada pelos outros dois, há um concurso real de três crimes continuados. | ||
| Decisão Texto Integral: |