Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068202
Nº Convencional: JSTJ00023473
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ198001100682022
Data do Acordão: 01/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Os requisitos necessários para que se verifique o direito de preferência quanto aos proprietários de terrenos confinantes, são os previstos no artigo 1380 do Código Civil.