Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011705 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA SUPRIMENTO DE NULIDADE MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO SUCESSÃO NA POSIÇÃO CONTRATUAL PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250749862 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Condenando-se os Reus na transferencia de certos direitos apenas para os Autores, quando estes mesmos pediram a transferencia tambem para os herdeiros da mulher, a sentença não condenou em quantia superior a pedida, mas sim em coisa que não e a que se pediu, ou seja em objecto diverso do pedido, incorrendo por esta via na nulidade da alinea e) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. Tal nulidade devia ter sido suprida pela Relação em sede de recurso de apelação, nos termos do n. 3 desse mesmo artigo 668 e, não o tendo sido, cabe ao Supremo Tribunal de Justiça o respectivo suprimento, nos termos do n. 1 do artigo 731 do citado Codigo. II - No mandato sem representação, a obrigação de transferencia a que alude o n. 1 do artigo 1181 do Codigo Civil ja nada tem a ver com a execução do mandato propriamente dito, e-lhe posterior e não ha qualquer razão para que nela não sucedam os herdeiros do mandatario se este entretanto falecer. | ||