Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010910 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199107030415433 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG618 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 320/90 | ||
| Data: | 07/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se não existe qualquer erro de julgamento, a justificar reenvio do processo para outro tribunal, mas apenas preterição de formalidades anteriores a sentença, que a torna nula, pelo que tera de ser elaborada outra, assente em pressupostos diferentes, a repetição pode e deve ser feita pelo mesmo tribunal, de acordo com a regra do artigo 731 n. 2 do Codigo de Processo Civil aplicavel nos termos do artigo 4 do Codigo de Processo Penal. | ||