Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041543
Nº Convencional: JSTJ00010910
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199107030415433
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG618
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 320/90
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se não existe qualquer erro de julgamento, a justificar reenvio do processo para outro tribunal, mas apenas preterição de formalidades anteriores a sentença, que a torna nula, pelo que tera de ser elaborada outra, assente em pressupostos diferentes, a repetição pode e deve ser feita pelo mesmo tribunal, de acordo com a regra do artigo 731 n. 2 do Codigo de Processo Civil aplicavel nos termos do artigo 4 do Codigo de Processo Penal.