Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023595 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO NULIDADE DA DECISÃO CONHECIMENTO NO SANEADOR INCUMPRIMENTO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197712200669201 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conhecimento directo do pedido no despacho saneador quando se não possam ter por verificados os pressupostos a que se refere a alínea c) do n. 1 do artigo 510 do Código de Processo Civil não implica nulidade, mas eventual erro de julgamento. II - Feita a prova da existência de uma escritura de arrendamento, cuja validade formal a ré não pôs em dúvida e não tendo esta negado a falta de pagamento de rendas invocada pela autora, nada impedia que, no despacho saneador, se decretasse o despejo imediato e se condenasse a ré no pagamento das rendas. III - Não tendo a ré provado, nem alegado, que o armazém arrendado não tivesse sido posto à sua disposição pela autora no sentido de poder ocupá-lo, mas alegando apenas que não chegou a utilizá-lo, não pode daí concluir-se por incumprimento da locadora. IV - A apreciação de factos novos está fora do âmbito do recurso de revista. | ||