Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007818 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO TRESPASSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL EXECUÇÃO PENHORA DESPEJO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206030803271 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1700/89 | ||
| Data: | 06/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Penhorado numa execução o direito ao trespasse e arrendamento de um estabelecimento comercial do executado existente em prédio arrendado, e vendido esse direito no processo, é ineficaz em relação ao exequente e arrematante, o despejo obtido pelo senhorio contra o executado em data posterior à da penhora e da qual ele tinha sido notificado. | ||