Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075727
Nº Convencional: JSTJ00011454
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE
JUROS DE MORA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: SJ198806010757271
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Conduz com velocidade manifestamente excessiva e, portanto, com culpa grave, o motorista que, dentro de uma vila, e numa curva de visibilidade reduzida, onde a velocidade maxima e de 60 Km/h, imprime ao veiculo a velocidade de 100 Km/h, indo embater num outro automovel que, no momento, se propunha mudar de direcção para entrar em outra rua.
II - Ocorrendo acidente de viação antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, não se lhe aplica a alteração introduzida no artigo 805, n. 3 do Codigo Civil, so havendo lugar a juros de mora, depois do transito da decisão.