Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011454 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE JUROS DE MORA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010757271 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conduz com velocidade manifestamente excessiva e, portanto, com culpa grave, o motorista que, dentro de uma vila, e numa curva de visibilidade reduzida, onde a velocidade maxima e de 60 Km/h, imprime ao veiculo a velocidade de 100 Km/h, indo embater num outro automovel que, no momento, se propunha mudar de direcção para entrar em outra rua. II - Ocorrendo acidente de viação antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, não se lhe aplica a alteração introduzida no artigo 805, n. 3 do Codigo Civil, so havendo lugar a juros de mora, depois do transito da decisão. | ||