Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084897
Nº Convencional: JSTJ00022310
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
PERDA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199403150848971
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG744
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6420/92
Data: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : Um credor que não tenha reclamado o seu crédito no processo especial de recuperação de empresa sempre o poderá vir a reclamar no processo de falência e agora com a finalidade de vir a obter o seu pagamento.