Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039841
Nº Convencional: JSTJ00014872
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: HOMICIDIO TENTADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
IMPUTABILIDADE DIMINUIDA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198903150398413
Data do Acordão: 03/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe um criterio legal rigoroso e determinado para fixação da pena concreta.
II - Não justifica a atenuação especial da pena uma imputabilidade diminuida, mas que não afecta profunda ou mesmo sensivelmente a capacidade de avaliação da ilicitude do acto praticado.
III - Não pode aplicar-se segunda atenuação especial da pena, quando esta ja o fora, a sombra dos artigos 23 n. 2 e 74 n. 1 alinea a) do Codigo Penal.
IV - Julgada justa a pena de 4 anos de prisão, fica fora de causa a suspensão da execução.