Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014872 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO TENTADO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA IMPUTABILIDADE DIMINUIDA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150398413 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe um criterio legal rigoroso e determinado para fixação da pena concreta. II - Não justifica a atenuação especial da pena uma imputabilidade diminuida, mas que não afecta profunda ou mesmo sensivelmente a capacidade de avaliação da ilicitude do acto praticado. III - Não pode aplicar-se segunda atenuação especial da pena, quando esta ja o fora, a sombra dos artigos 23 n. 2 e 74 n. 1 alinea a) do Codigo Penal. IV - Julgada justa a pena de 4 anos de prisão, fica fora de causa a suspensão da execução. | ||