Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032278 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199707100009812 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N469 ANO1997 PAG558 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 639 | ||
| Data: | 10/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O prazo estabelecido no artigo 1817, n. 1, do CCIV, para a propositura da acção de investigação de paternidade, integra dois segmentos ou sub-prazos: o primeiro termina às 24 horas do dia correspondente ao nascimento do investigante dezoito anos depois (o dia do aniversário na linguagem corrente); o segundo incia-se às 0 horas do dia imediato para terminar no dia correspondente a dois anos depois do começo. | ||