Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B981
Nº Convencional: JSTJ00032278
Relator: SOUSA INES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199707100009812
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N469 ANO1997 PAG558
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 639
Data: 10/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo estabelecido no artigo 1817, n. 1, do CCIV, para a propositura da acção de investigação de paternidade, integra dois segmentos ou sub-prazos: o primeiro termina
às 24 horas do dia correspondente ao nascimento do investigante dezoito anos depois (o dia do aniversário na linguagem corrente); o segundo incia-se às 0 horas do dia imediato para terminar no dia correspondente a dois anos depois do começo.