Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040451
Nº Convencional: JSTJ00001494
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
MATERIA DE FACTO
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
ESCOLHA DA PENA
Nº do Documento: SJ199003010404513
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 25/89
Data: 05/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não resultando da materia de facto provada e fixada pelas instancias qualquer circunstancia relevante que diminua sensivelmente a culpa, não e possivel ao Supremo Tribunal de Justiça privilegiar a conduta do reu, nos termos do artigo 133 do Codigo Penal.