Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A402
Nº Convencional: JSTJ00037669
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: MARCAS
REGISTO
Nº do Documento: SJ199906290004021
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quanto maior for o grau de imitação da marca, menor deverá ser a exigência sobre a afinidade entre os produtos, dado que é da conjugação desses dois factores que resulta a possibilidade de confusão do consumidor e de dano para o titular da marca previamente registada.
II - Existe "afinidade manifesta" entre a marca "AXE" destinada a produtos de limpeza e higiene corporais para pessoas e a marca "AXE" destinada a produtos para limpezas domésticas
(em objectos de uso doméstico), sendo que a similitude das designações pode, até, ocasionar um certo "denegrimento" para a primeira das referidas marcas.