Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037669 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290004021 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quanto maior for o grau de imitação da marca, menor deverá ser a exigência sobre a afinidade entre os produtos, dado que é da conjugação desses dois factores que resulta a possibilidade de confusão do consumidor e de dano para o titular da marca previamente registada. II - Existe "afinidade manifesta" entre a marca "AXE" destinada a produtos de limpeza e higiene corporais para pessoas e a marca "AXE" destinada a produtos para limpezas domésticas (em objectos de uso doméstico), sendo que a similitude das designações pode, até, ocasionar um certo "denegrimento" para a primeira das referidas marcas. | ||