Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005768 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO A QUOTA FORMA REGIME CONTRATO DE SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197402010648532 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N234 ANO1974 PAG300 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um contrato de associação a quota celebrado na vigencia do Codigo Civil de 1867 não tinha de obedecer a forma escrita. II - Ele não e contrato de sociedade sendo-lhe inaplicaveis, por isso, o disposto nos artigos 1242 e 1276, n. 4, daquele Codigo. III - Trata-se de contrato que, na falta de regime especifico, se rege pelas estipulações das partes. | ||