Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064853
Nº Convencional: JSTJ00005768
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: ASSOCIAÇÃO A QUOTA
FORMA
REGIME
CONTRATO DE SOCIEDADE
Nº do Documento: SJ197402010648532
Data do Acordão: 02/01/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N234 ANO1974 PAG300
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um contrato de associação a quota celebrado na vigencia do Codigo Civil de 1867 não tinha de obedecer a forma escrita.
II - Ele não e contrato de sociedade sendo-lhe inaplicaveis, por isso, o disposto nos artigos 1242 e 1276, n. 4, daquele Codigo.
III - Trata-se de contrato que, na falta de regime especifico, se rege pelas estipulações das partes.