Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064637
Nº Convencional: JSTJ00005322
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: SIMULAÇÃO
PROVAS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: SJ197312040646371
Data do Acordão: 12/04/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N232 ANO1974 PAG107
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado que o preço convencionado foi inferior ao real, era licito as instancias inferirem dai, por presunção ( judicial ), o acordo simulatorio para defraudar a Fazenda Nacional.
II - Em caso de simulação de preço, a venda produz efeito pelo preço real.