Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005322 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO PROVAS PRESUNÇÕES JUDICIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197312040646371 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N232 ANO1974 PAG107 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que o preço convencionado foi inferior ao real, era licito as instancias inferirem dai, por presunção ( judicial ), o acordo simulatorio para defraudar a Fazenda Nacional. II - Em caso de simulação de preço, a venda produz efeito pelo preço real. | ||