Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004749 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DANO INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197712220669491 | ||
| Data do Acordão: | 12/22/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N272 ANO1978 PAG182 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So são abrangidos no contencioso administrativo os pedidos de indemnização feitos a administração relativamente aos danos decorrentes de actos de gestão publica, ou sejam as acções destinadas a efectivar a responsabilidade do Estado ou de um instituto publico, com exclusão, portanto, dos pedidos dirigidos contra particulares e as acções destinadas a efectivar a responsabilidade civil destes. II - O reu e parte legitima numa acção contra ele propota desde que se verifique o seu interesse em contradizer, para obstar ao prejuizo que para ele resultara de uma condenação e não se verificando o litisconsorcio necessario, por ter sido praticado pelo reu um acto ilicito, com excesso das suas funções e ofensivo do direito da autora. | ||