Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A357
Nº Convencional: JSTJ00033972
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
EFICÁCIA REAL
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199707010003571
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 839/96
Data: 06/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não havendo factos articulados sobre o que ocorreu durante o período de seis anos subsequentes à celebração do contrato-promessa, não se pode extrair daí conclusão no sentido de se ter provado incumprimento pela promitente vendedora (e apenas por esta), pela única razão de, passado aquele período, uma terceira pessoa ter adquirido a propriedade do bem objecto da compra e venda, em processo executivo contra a promitente vendedora.
II - Não sendo assim, mesmo que houvesse direito de retenção do promitente comprador, detentor precário do bem, no exclusivo âmbito do contrato-promessa, não tendo sido estipulada eficácia real, adquirido o direito de propriedade por terceiro sobre o mesmo bem em processo executivo, e reconhecida, com trânsito em julgado, a ineficácia do contrato-promessa relativamente a este terceiro, é-lhe inoponível esse eventual direito de retenção, o qual se transfere para o produto da aquisição pelo terceiro.