Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041617
Nº Convencional: JSTJ00007864
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199102200416173
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26053
Data: 10/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Agiu com imprudencia e negligencia manifesta, em contravenção ao disposto nos ns. 1 e 2 do artigo 10 do Codigo da Estrada, constituindo-se unico responsavel do acidente, o arguido que, querendo ultrapassar um ciclomotor, inflectiu para a meia faixa contraria, fazendo embater o veiculo por si conduzido no conduzido em sentido contrario e dentro da mão pela vitima, embate de que resultaram tres mortes.