Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S026
Nº Convencional: JSTJ00022900
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199612040000264
Data do Acordão: 12/04/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 801/93
Data: 09/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo não conhece de factos cuja apreciação lhe esteja vedada se se limita a concluir que o julgamento feito pela Relação se baseou num entendimento dos factos, deficiente e incompleto, os quais traduzem, na visão do Supremo, mais do que simples imprudência ou distracção da vítima por concretizarem a execução de uma manobra qualificada como perigosa no código da estrada.