Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022900 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612040000264 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 801/93 | ||
| Data: | 09/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo não conhece de factos cuja apreciação lhe esteja vedada se se limita a concluir que o julgamento feito pela Relação se baseou num entendimento dos factos, deficiente e incompleto, os quais traduzem, na visão do Supremo, mais do que simples imprudência ou distracção da vítima por concretizarem a execução de uma manobra qualificada como perigosa no código da estrada. | ||