Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074977
Nº Convencional: JSTJ00011906
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: MINISTERIO PUBLICO
LEGITIMIDADE
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
DIVORCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CONFIRMAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198707070749772
Data do Acordão: 07/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS PROCESSOS ESPECIAIS V2 1956 PAG187.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Ministerio Publico carece de legitimidade para pedir, com base na alinea e) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, a revisão de sentença estrangeira que decretou o divorcio.
II - Porem, a revisão de merito, com fundamento na alinea g) do citado artigo 1096, cabe no poder legal de recurso do Ministerio Publico.
III - O tribunal de revisão tem de apreciar se a sentença estrangeira, tanto pela sua decisão como pelos seus fundamentos e conforme ou contraria as disposições do direito privado portugues.
IV - Para que a sentença estrangeira seja confirmada e necessario que o subdito portugues tenha sido tratado pelo tribunal estrangeiro como o seria pelo tribunal portugues, caso a acção corresse em Portugal.
V - Sendo fundamento do pedido de divorcio a separação de facto dos conjuges por mais de seis anos, facto este não impugnado, estamos perante uma situação de facto que enquadra e consubstancia o disposto nos artigos 1781, alinea a) e 1782, do Codigo Civil, o que constitui fundamento do divorcio litigioso.
VI - Possibilita-se, assim, a revisão de merito da sentença estrangeira.