Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017383 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA VIOLAÇÃO AGRAVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199301060431023 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3458/92 | ||
| Data: | 04/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Considera-se ajustada a pena de 4 anos de prisão aplicada a arguido que comete um crime de violação na pessoa da ofendida, sua tia, já de 66 anos de idade, de noite, tendo-se introduzido na cama daquela e rasgado a combinação e cuecas, apesar de ter confessado espontâneamente os factos e se encontrar embriagado de forma incompleta, mas sendo intenso o seu dolo. | ||