Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074650
Nº Convencional: JSTJ00011910
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
CONCORRENCIA DE CULPAS
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198707070746502
Data do Acordão: 07/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No ambito da responsabilidade civil, o nexo de causalidade e a culpa por negligencia, que não envolva especifica violação da lei, constituem materia de facto da exclusiva competencia das instancias que escapa a censura do Supremo Tribunal de Justiça.
II - No caso, a Relação decidiu, sem possibilidade de censura pelo Supremo, que o acidente, com suas consequencias ocorreu por causa da concorrencia dos comportamentos negligentes do condutor do veiculo atropelante e da atropelada.
III - O comportamento do condutor de veiculo militar, contravencional, não foi determinado por ordem dos seus superiores hierarquicos, mas, ainda que o tivesse sido, seria ordem ilegitima não sujeita ao dever de obediencia, sempre se injustificando, portanto, a exclusão da ilicitude ou da culpa.
IV - Foi, dentro da sua competencia em materia de facto, que a Relação incluiu no nexo causal o comportamento contravencional do condutor do veiculo.