Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A619
Nº Convencional: JSTJ00034222
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199809290006191
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7839/98
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nâo é possível a definição do regime jurídico aplicável e subsequente, sem a fixação prévia da factualidade relativa
à existência das eventuais divergências existentes entre as cláusulas contratuais propostas e as constantes do contrato-promessa e da escritura pública de compra e e venda, no quadro dos artigos 713, n. 6, 729, ns. 1 e 3 e 750, n. 1 do C.P.C.