Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032927 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE TRAFICANTE-CONSUMIDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199612110008553 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 20/96 | ||
| Data: | 05/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de tráfico de estupefaciente previsto e punido pelo artigo 21 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido que há vários meses se dedicava ao tráfico de estupefacientes e que no momento em que foi capturado tinha consigo 74 embalagens de heroína com um peso bruto de 11,790 gr. II - Não se tendo apurado que o tráfico de estupefacientes - heroína - a que o arguido se dedicava tivesse por finalidade exclusiva conseguir estupefacientes para "uso pessoal", não pode este ser considerado traficante- -consumidor para os efeitos do artigo 26 do DL 15/93. | ||