Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P855
Nº Convencional: JSTJ00032927
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: SJ199612110008553
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 20/96
Data: 05/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de tráfico de estupefaciente previsto e punido pelo artigo 21 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, o arguido que há vários meses se dedicava ao tráfico de estupefacientes e que no momento em que foi capturado tinha consigo 74 embalagens de heroína com um peso bruto de 11,790 gr.
II - Não se tendo apurado que o tráfico de estupefacientes - heroína - a que o arguido se dedicava tivesse por finalidade exclusiva conseguir estupefacientes para "uso pessoal", não pode este ser considerado traficante- -consumidor para os efeitos do artigo 26 do DL 15/93.