Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S006
Nº Convencional: JSTJ00036812
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DOENÇA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ199904140000064
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3239/98
Data: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No acidente de trabalho existe uma causa traumatizante, de duração limitada no tempo, com efeitos de origem traumática quase imediatos e não previsíveis, enquanto que na doença profissional a causa é previsível, gradual e progressiva.
II - É de considerar como acidente de trabalho a situação de um coralista num teatro que, nos ensaios e nas representações de um espectáculo teatral, em período não superior a uma semana, sendo diabético - o que era do conhecimento geral dos seus colegas (coralistas) das costureiras e da respectiva chefe - tendo sido obrigado a usar calçado inadequado para si, sofreu por isso uma "bolha" num dos pés, da qual lhe adveio gangrena e posterior amputação da perna respectiva, tendo vindo a falecer algum tempo depois por virtude das ditas lesões, não obstante o aparecimento e posterior evolução destas terem sido propiciada e agravada pela diabetes.