Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036812 | ||
| Relator: | JOSE MESQUITA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DOENÇA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140000064 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3239/98 | ||
| Data: | 10/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No acidente de trabalho existe uma causa traumatizante, de duração limitada no tempo, com efeitos de origem traumática quase imediatos e não previsíveis, enquanto que na doença profissional a causa é previsível, gradual e progressiva. II - É de considerar como acidente de trabalho a situação de um coralista num teatro que, nos ensaios e nas representações de um espectáculo teatral, em período não superior a uma semana, sendo diabético - o que era do conhecimento geral dos seus colegas (coralistas) das costureiras e da respectiva chefe - tendo sido obrigado a usar calçado inadequado para si, sofreu por isso uma "bolha" num dos pés, da qual lhe adveio gangrena e posterior amputação da perna respectiva, tendo vindo a falecer algum tempo depois por virtude das ditas lesões, não obstante o aparecimento e posterior evolução destas terem sido propiciada e agravada pela diabetes. | ||