Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066303
Nº Convencional: JSTJ00023829
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
FORMA DO CONTRATO
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ197607200663031
Data do Acordão: 07/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista.
II - Não é exigível escritura pública para contrato de arrendamento industrial, se, ao tempo, a validade de tal contrato se mostrava feita nos termos do n. 4 do artigo 81 da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948.