Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023829 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA FORMA DO CONTRATO ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197607200663031 | ||
| Data do Acordão: | 07/20/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista. II - Não é exigível escritura pública para contrato de arrendamento industrial, se, ao tempo, a validade de tal contrato se mostrava feita nos termos do n. 4 do artigo 81 da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948. | ||