Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079309
Nº Convencional: JSTJ00007597
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ONUS DA PROVA
FACTO NEGATIVO
Nº do Documento: SJ199101240793092
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20620/86
Data: 09/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prova de um facto negativo so e de impor a parte quando ele seja elemento constitutivo do direito invocado.
II - Se o reu prova que a sua responsabilidade esta limitada, compete ao autor provar a inexistencia ou extinção dessa limitação ou que o seu credito não esta abrangido por ela.
III - Quando se refere "a outra parte", o n. 2 do artigo
638 do Codigo de Processo Civil tem em vista a parte contraria e não os compartes.