Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003146
Nº Convencional: JSTJ00014024
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199202050031464
Apenso: 3
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7220/87
Data: 12/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De harmonia com o disposto no n. 1 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 841-C/76, de 7 de Dezembro, constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que, pela sua gravidade e consequencias, torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação laboral.
II - Verifica-se aquela justa causa, quando o trabalhador de uma empresa, conscientemente, imputa ao Presidente do Conselho de Gestão desta, a pratica de actos, criminalmente censuraveis, dos quais chegou a dar conhecimento em juizo, sendo certo que não ignorava que o visado os não havia cometido.