Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004551 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REJEIÇÃO DE RECURSO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199010310412443 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 644/80 | ||
| Data: | 04/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na vigencia do Codigo de Processo Penal de 1929, não era admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça dos acordãos da Relação proferidos em recurso interposto em processo correccional que não fossem condenatorios ou que não tivessem posto termo ao processo, salvo se tivesse sido deduzido pedido civel e desde que o seu montante excedesse a alçada da Relação. II - Considera-se acordão condenatorio aquele em que e proferida uma condenação em pena ou medida de segurança, que tenha julgado o feito ou aplicado essa ou essas medidas. | ||