Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A189
Nº Convencional: JSTJ00036846
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199803260001891
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 654/97
Data: 05/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quem conduzir um veículo sob as ordens, direcção e no interesse de outrem, i.e. como comissário de outrem, responde por culpa presumida pelos danos que causar, o que
é aplicável nas relações entre o lesado e o lesante.