Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023496 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DESPEJO CASO JULGADO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701220741852 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dizendo a alínea d) da especificação: "O Réu e o seu agregado familiar, composto por mulher e filho, vivem exclusivamente da exploração das terras que trazem de arrendamento e duma pequena criação de bovinos e suínos que aí mantém", o Acórdão que negou provimento ao recurso, considerando que ao Réu cabia fazer prova de que o despejo põe em risco a subsistência económica do agregado familiar, não ofendem caso julgado nem existe contradição na sua fundamentação, já que nele mesmo se afirma que o arrendatário e os elementos do seu agregado familiar poderão conseguir novos arrendamentos ou conseguir outras actividades remuneradas. | ||