Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074185
Nº Convencional: JSTJ00023496
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DESPEJO
CASO JULGADO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198701220741852
Data do Acordão: 01/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Dizendo a alínea d) da especificação: "O Réu e o seu agregado familiar, composto por mulher e filho, vivem exclusivamente da exploração das terras que trazem de arrendamento e duma pequena criação de bovinos e suínos que aí mantém", o Acórdão que negou provimento ao recurso, considerando que ao Réu cabia fazer prova de que o despejo põe em risco a subsistência económica do agregado familiar, não ofendem caso julgado nem existe contradição na sua fundamentação, já que nele mesmo se afirma que o arrendatário e os elementos do seu agregado familiar poderão conseguir novos arrendamentos ou conseguir outras actividades remuneradas.