Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040256 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO CULPA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRATO DE AGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200005310003171 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1460/99 | ||
| Data: | 09/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 646 N4 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N1. CCIV66 ARTIGO 405 N1 ARTIGO 487 N2 ARTIGO 798 ARTIGO 799 ARTIGO 810 N1. DL 176/86 DE 1986/07/03 ARTIGO 12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC818/99 DE 1999/12/09. | ||
| Sumário : | I - Em princípio, a averiguação da existência de culpa, é uma questão de facto da competência das instâncias. II - Mas já não sucede assim, se a culpa tiver de ser determinada a partir de certa norma de direito, especificamente aplicável ao caso. III - É o que se passa com o conceito de bom pai de família usado como padrão para aferição da conduta do devedor que não cumpre. IV - No contrato de agência, o principal deve proporcionar ao agente os meios necessários para desempenhar a sua actividade. | ||
| Decisão Texto Integral: |