Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005863 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RECURSO NOTIFICAÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198111040363363 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG277 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acusado de crime a que corresponda proceso de querela, não tem que ser notificado do recebimento do recurso do despacho de não pronuncia. II - Os assentos, funcionando como leis, são tambem susceptiveis de aplicação analogica. | ||