Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A225
Nº Convencional: JSTJ00034019
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199710280002251
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1011/95
Data: 07/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo-se os réus obrigado em contrato-promessa a pagar ao autor a quantia de dez mil contos e a vender-lhe duas parcelas de terreno à sua escolha contra a renúncia ao arrendamento e a entrega do arrendado em certa data, o que o autor aceitou, são obrigados, tal como o autor pediu, a cumprir a promessa, se do seu lado não cumpriram e pela força expulsaram o rendeiro.