Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004366 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | DIVORCIO SEPARAÇÃO DE FACTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ197806140672322 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG211 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho, ao instituir como fundamento de divorcio a separação de facto por seis anos consecutivos, e aplicavel as relações matrimoniais subsistentes a data da sua entrada em vigor, incluindo as acções de divorcio pendentes. | ||