Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067232
Nº Convencional: JSTJ00004366
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: DIVORCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197806140672322
Data do Acordão: 06/14/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG211
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Decreto-Lei n. 561/76, de 17 de Julho, ao instituir como fundamento de divorcio a separação de facto por seis anos consecutivos, e aplicavel as relações matrimoniais subsistentes a data da sua entrada em vigor, incluindo as acções de divorcio pendentes.