Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024766 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA PODERES DE COGNIÇÃO CUSTAS FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199404190845871 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5377/91 | ||
| Data: | 01/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo sido invocada no agravo para a Relação a nulidade do artigo 668 n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de tal nulidade por ser questão nova que não é de conhecimento oficioso. II - A falta de aviso à parte para exame, reclamação ou pagamento da conta, nos termos do artigo 143 n. 1 alínea b) do Código das Custas Judiciais, constitui nulidade, nos termos do artigo 201 n. 1 do Código de processo Civil. | ||