Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084587
Nº Convencional: JSTJ00024766
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
PODERES DE COGNIÇÃO
CUSTAS
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199404190845871
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5377/91
Data: 01/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido invocada no agravo para a Relação a nulidade do artigo 668 n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer de tal nulidade por ser questão nova que não é de conhecimento oficioso.
II - A falta de aviso à parte para exame, reclamação ou pagamento da conta, nos termos do artigo 143 n. 1 alínea b) do Código das Custas Judiciais, constitui nulidade, nos termos do artigo 201 n. 1 do Código de processo Civil.