Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086256
Nº Convencional: JSTJ00027178
Relator: SA COUTO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199504260862562
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1258
Data: 05/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão da matéria de facto pela Relação é insindicável pelo Supremo.
II - As dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges, antes ou depois da celebração do casamento, em proveito comum do casal e nos limites do seu poder de administração, são da responsabilidade de ambos os cônjuges.