Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A667
Nº Convencional: JSTJ00034809
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
RECIBO DE QUITAÇÃO
VALOR
Nº do Documento: SJ199810270006671
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1183/97
Data: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A relação não pode alterar a resposta aos quesitos tendo no processo apenas prova documental e havendo sido produzida outra prova não constante do processo.
II - A declaração, feita num recibo standardizado das seguradoras, de que se dá plena quitação, quanto ao lesado, constitui normalmente um mero juízo da suficiência do que lhe é pago e não uma confissão, que tem por objecto factos.