Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031974 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE RECURSO CONTENCIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199705060003081 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1403/95 | ||
| Data: | 12/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O chamamento à autoria é útil para o réu, por o dispensar da prova, na acção de regresso, de que procurou evitar a condenação. II - Tal incidente, ainda que exclua o réu da lide, não evita a sua condenação, se esse for o caso. III - A impossibilidade superveniente da lide resulta da extinção do sujeito, do objecto ou da causa de pedir. IV - Torna-se impossível a lide, em recurso contencioso, se o acto administrativo impugnado tiver, entretanto, sido revogado ou a pretensão do recorrente satisfeita. | ||