Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A308
Nº Convencional: JSTJ00031974
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
RECURSO CONTENCIOSO
Nº do Documento: SJ199705060003081
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1403/95
Data: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O chamamento à autoria é útil para o réu, por o dispensar da prova, na acção de regresso, de que procurou evitar a condenação.
II - Tal incidente, ainda que exclua o réu da lide, não evita a sua condenação, se esse for o caso.
III - A impossibilidade superveniente da lide resulta da extinção do sujeito, do objecto ou da causa de pedir.
IV - Torna-se impossível a lide, em recurso contencioso, se o acto administrativo impugnado tiver, entretanto, sido revogado ou a pretensão do recorrente satisfeita.