Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078831
Nº Convencional: JSTJ00007897
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
VALOR DA CAUSA
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199102210788312
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1074/88
Data: 06/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se no recurso extraordinario de revisão no incidente do valor da causa foi proposto no inicio o valor de 2500 contos, este valor não foi impugnado nem pela parte contraria nem pelo Ministerio Publico e foi aceite pelo Juiz em decisão fundamentada para efeitos tributarios, tem de se considerar que o antigo valor de 50 contos foi definitivamente afastado e substituido pelo outro valor referido, sendo, assim, admissivel o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.