Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A853
Nº Convencional: JSTJ00033364
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
LOCATÁRIO
EFEITOS
JUROS
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ199703180008531
Data do Acordão: 03/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1152/95
Data: 05/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a ré locatária deixado de pagar as prestações a que se obrigara no âmbito de contratos de locação financeira que celebrou com a autora locadora, esta, ao abrigo do disposto no artigo 26 do DL 171/79, de 6 de Junho, então em vigor, podia resolver o contrato mediante comunicação à dita ré, nesse sentido.
II - Considera-se eficaz, nos termos do artigo 224 n. 1 n. 2 do CCIV66, a declaração negocial de resolução que tem um destinatário, mas que não foi oportunamente recebida, por culpa deste último.
III - Não se tendo provado a taxa de juro acordada entre as partes para o caso de incumprimento, a taxa aplicável é a legal.