Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079808
Nº Convencional: JSTJ00007628
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: FALENCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: SJ199101290798081
Data do Acordão: 01/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2597/89
Data: 03/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que a requerida e devedora de numerosos creditos e que o ultimo pagamento que efectuou ocorreu em 3 de Novembro de 1986, e manifesto que a acção para a declaração de falencia, ao ser proposta em
3 de Novembro de 1988, o foi em devido tempo, porque dentro do prazo de tres anos estipulado pelo artigo 1175 n. 1 do Codigo de Processo Civil na redacção do Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho, entrado em vigor em 1 de Setembro de 1986 conforme o disposto no seu artigo 56.