Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007628 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | FALENCIA CADUCIDADE DA ACÇÃO CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199101290798081 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2597/89 | ||
| Data: | 03/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provado que a requerida e devedora de numerosos creditos e que o ultimo pagamento que efectuou ocorreu em 3 de Novembro de 1986, e manifesto que a acção para a declaração de falencia, ao ser proposta em 3 de Novembro de 1988, o foi em devido tempo, porque dentro do prazo de tres anos estipulado pelo artigo 1175 n. 1 do Codigo de Processo Civil na redacção do Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho, entrado em vigor em 1 de Setembro de 1986 conforme o disposto no seu artigo 56. | ||