Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065374
Nº Convencional: JSTJ00024157
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ197501170653741
Data do Acordão: 01/17/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de expropriação por utilidade pública, a Relação não é obrigada a seguir com exactidão a opinião dos peritos, cujo laudo é um dos elementos a ter em consideração na fixação da indemnização.
II - A determinação do valor dos bens expropriados integra matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
III - A anuência ao valor fixado na 1. instância impede o expropriado de exigir outro, mais elevado, no recurso do acórdão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça.