Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039887
Nº Convencional: JSTJ00009581
Relator: MENDES PINTO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
ARMA BRANCA
Nº do Documento: SJ198903010398873
Data do Acordão: 03/01/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG306
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Integram um crime da previsão do artigo 144, n. 2, do Codigo Penal, a agressão cometida com um foicinho ou pequena foice.
Isto, porquanto tal instrumento deve considerar-se "arma branca" e meio gravemente perigoso.
"Arma branca" definir-se-a como o conjunto de instrumentos cortantes e perfurantes, normalmente de aço, a maioria deles utilizados, habitualmente por usos ordinarios da vida, mas tambem podendo se-lo para ferir e matar.