Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009581 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS ARMA BRANCA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903010398873 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG306 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Integram um crime da previsão do artigo 144, n. 2, do Codigo Penal, a agressão cometida com um foicinho ou pequena foice. Isto, porquanto tal instrumento deve considerar-se "arma branca" e meio gravemente perigoso. "Arma branca" definir-se-a como o conjunto de instrumentos cortantes e perfurantes, normalmente de aço, a maioria deles utilizados, habitualmente por usos ordinarios da vida, mas tambem podendo se-lo para ferir e matar. | ||