Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043171
Nº Convencional: JSTJ00017254
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199210070431713
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 113/92
Data: 05/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve ser rejeitado o recurso penal quando for manifesta a sua improcedência.
II - É manifestamente improcedente o recurso em que se peticiona a suspensão da execução da pena de prisão aplicada pela prática de um crime de furto qualificado, quando dos autos resulte provado ter a recorrente sofrido, no período de 5 anos,
11 condenações pelo crime de furto - umas em pena suspensa e outras com aplicação do regime de prova - e, não obstante não se absteve da prática de novos crimes.