Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000079
Nº Convencional: JSTJ00002962
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: ASSOCIAÇÃO SINDICAL
CONTROLO JUDICIAL
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198003070000794
Data do Acordão: 03/07/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG235
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E da competencia dos tribunais do trabalho, nos termos do artigo 66, alinea j), da Lei Organica dos Tribunais Judiciais (Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro), a acção de anulação das deliberações das assembleias gerais das associações sindicais.