Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002962 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL CONTROLO JUDICIAL COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198003070000794 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N295 ANO1980 PAG235 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E da competencia dos tribunais do trabalho, nos termos do artigo 66, alinea j), da Lei Organica dos Tribunais Judiciais (Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro), a acção de anulação das deliberações das assembleias gerais das associações sindicais. | ||