Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019734 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS CITAÇÃO PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA | ||
| Nº do Documento: | SJ198303170705212 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CPC ITALIANO ART142. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que releva para o efeito do preceituado na alínea e) do artigo 1096 do Código de Processo Civil é a falta de citação que é figura diferente da nulidade de citação. A irregularidade de citação é regulada e resolvida pelo Tribunal que julgou a causa. II - Quando se fala em princípios de ordem pública portuguesa, o que se pretende é que a aplicação da lei estrangeira normalmente competente não redunde em resultado intolerável, quer do ponto de vista do comum sentimento ético-jurídico (bons costumes), quer do ponto de vista dos princípios fundamentais do direito português; algo de inconciliável com as concepções jurídicas que alicerçam o sistema. III - Perante o contrato celebrado em Itália, a que, por força do n. 2 do artigo 42 do nosso Código Civil, é aplicável a lei italiana, não há que averiguar se o Tribunal italiano infringiu as disposições do direito privado português sobre juros. | ||