Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040249
Nº Convencional: JSTJ00025194
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: AUTORIA
PRESSUPOSTOS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
ROUBO
FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ198911290402493
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 26 do Código Penal considera autor quem executa o facto ou tome parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, não sendo indispensável que cada um dos agentes intervenha em todos os actos a praticar para a obtenção do resultado pretendido.
II - Comete crime de roubo do artigo 306 e de furto do artigo 297 quem, servindo-se de veículo motorizado, de noite, assaltava transeuntes com finalidade de lhe subtrair bens que consigo transportavam.
III - Seguindo 4 autores dos roubos um veículo, os dois que iam no banco de trás, por estarem levemente embriagados e não terem tido actuação determinante naqueles crimes, deve a medida da pena, a estes aplicável, ser diferente da dos outros dois ocupantes do veículo que materializaram os referidos crimes.