Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033997 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199706260000381 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 385/96 | ||
| Data: | 11/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O apuramento do significado da declaração de vontade é, normativamente, valorável. II - O cumprimento das regras da conduta humana deve presumir-se, em princípio, salvo esclarecimento em contrário, e daí que deva entender-se que a uma sociedade não faça concorrência o seu gerente. III - Assim, a falta de menção do nome da sociedade de que um contratante era gerente não exclui que, numa declaração verbal de vontades, normativamante interpretada, se considere abrangida aquela sociedade, na ausência de elementos negativos e na presença de outros favoráveis a esse entendimento. | ||